segunda-feira, 14 de junho de 2010

Ó da guarda!...

A situação é esta:

1. O que manda declara falência da firma, e faz, além do mais, as devidas declarações para o Desemprego...

2. Logo a seguir, com mais ou menos o mesmo objectivo comercial, o que manda (va) abre nova firma e, por ter necessidade de um dos especializados da equipa anterior, deixa-o ir para o Desemprego receber, por exemplo (não consegui apurar...) os 300 (?) euros a que tem formalmente direito;

3. Entretanto, "contrata do seu bolso" esse "desempregado" por ... mais 50 euros - desde que...desde que o dito cujo não se importe de ... de  ir trabalhar para... para o sótão, sem qualquer contacto com o exterior - ou quase;

4. Resumindo:

- o trabalhador, na esperança de se tornar efectivo na "nova" empresa, aceita, em silêncio, os 300 do Desemprego + 50 euros ("do bolso do contratador");

- o que manda, paga, assim, mensalmente, 50 contra o trabalho de 350 (300 do Desemprego + 50 "do seu bolso", com cheque ao portador).

É excepção, dir-se-á. De certeza?...

O que espero é que alguém da Inspecção leia "isto" - e faça por aí uma limpeza... A SÉRIO!









Ó da guarda!...

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