sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Remunerações fixas e...e outras...

Senhores Inspectores do Trabalho

Senhores Inspectores das Actividades Económicas

Vamos ao ataque!

Em que actividades comerciais é normal o pagamento a quem as exerce

. apenas com a remuneração fixa regular ?

. com recurso a uma parcela fixa + outra variável ?

Quais são as actividades? Quais são as empresas que as exercem? PRETO NO BRANCO.

Depois
listadas, exaustivamente, as actividades abrangidas, as perguntas:

. como é que procedem?

. que vendas e por quanto?

. a quem?

.  por quem?

. DOCUMENTOS?

. PROVAS MATERIAIS DOS ACTOS PRATICADOS?

. DEPÓSITOS BANCÁRIOS: onde e porquê?

A moralidade nacional exige transparência:

. Listando exaustivamente, primeiro

. Atacando depois, como, mal comparado, a ASAE fez com as feiras do Relógio que temos. Só que agora em cima do "peixe graúdo" que, tradicionalmente, paga "comissões"...

O resto é andarmos a fingir... Em jogos, eventualmente, parlamentares e outros.


Peço perdão aos meus, agora, felizmente, já milhares de visitantes, mas fazendo o mesmo que às vezes me pedem em relação a "mails" que me enviam: multipliquem os destinatários, ajudem a criar uma rede apertada para faltosos. Pela minha parte, vou tentar fazer chegar este "post" ao conhecimento da Inspecção do Trabalho e à das Actividades Económicas.

Grato,cumprimenta respeitosamente,
 M. A.

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