domingo, 13 de março de 2011

451 a.C. - as Doze Tábuas da Lei

Bom dia! Deixem-me partilhar convosco, sem rodeios, o que trouxe hoje para ler e, eventualmente, reler, aqui sentado no "meu" banco de jardim (quase sempre, o da Estrela, em Lisboa, já vos disse?...). Entretanto, um pedido: não reencaminhem nada disto para quem quer que seja do Governo. Vão dizer que já sabem,  "isso é primário"... Coisas assim. Não liguem. Analisem só, no final, observadas as necessárias actualizações, se o estado a que as coisas chegaram ...



AS DOZE TÁBUAS DA LEI


I
"Se alguém é citado em juízo, deve apresentar-se. Caso não se apresente, o queixoso enviará representantes do poder para que o conduzam à força. Se o réu resistir ou tentar fugir, terá as mãos atadas. Se o réu não puder comparecer por enfermidade ou velhice, o queixoso deverá fornecer-lhe um jumento. Se ambas as partes estiverem presentes, o julgamento deverá findar ao anoitecer."


II
"Àquele a quem haja faltado com a palavra ou que tenha sido vítima de falso testemunho, permitir-se-á que ronde a casa do culpado, chamando-o em alta voz três dias consecutivos."


III
"Aquele que haja confessado uma dívida e contra o qual exista queixa em juízo, conceder-se-á o prazo de 30 dias fixados em lei para saldar a dívida, passados os quais o credor poderá levá-lo a julgamento. Se o devedor não pagar e no julgamento ninguém se responsabilizar por ele, o credor leva-lo-á consigo e atá-lo-ácom cordas ou correntes que pesem pelo menos 13 libras. Durante três dias será conduzido ao comício ante o pretor. No terceiro dia será aprisionado, até que seja enviado ao outro lado do Tibre e vendido em país estrangeiro.

IV
Uma criança nascida com grave deformidade física deverá ser morta em seguida. Se o pai vender o filho pela terceira vez, este fica livre do pátrio poder.

V
É de justiça que um pai deixe as suas propriedades e escravos em herança a quem quiser. Se alguém morre sem deixar testamento, e se apresenta sem herdeiros, ao parente mais próximo caberá toda a herança. Se não comparecer parente próximo, a herança passará para os membros da gens. A presente lei exclui o demente da administração dos seus próprios bens, e prescreve que estes sejam colocados sob os cuidados dos seus parentes ou membros da sua gens.

VI
Quando se trata de realizar uma promessa formal ou de concluir uma venda ou negócios, estes actos só terão efeito se estiverem especificados de acordo com a solene formalidade da lei. Ninguém poderá tirar uma estaca (própria) das vinhas (de outrém); mas tão-pouco o outro se considerará proprietário.

VII
A largura dos caminhos deve ser de 8 pés; onde ele for recto, deverá ser mantido em ordem; se estiver carente de reparos, os animais de carga poderão trafegar de ambos os lados. Se um curso de água particular, conduzido através de um canal público, prejudicar uma pessoa particular, esta poderá iniciar acção legal para compensação de danos.

VIII
Se alguém publicar um escrito difamatório de outrém, será condenado à pena capital. Se alguém lesar a outrém em algum membro do corpo e não chegarem a acordo, sofrerá a pena de talião (retaliação). Se alguém injuriar outrém, será multado, Se alguém secretamente, à noite, puser o seu gado em pasto alheio ou cortar o trigo de campo alheio, comete delito capital; se for maior de idade será enforcado e o seu corpo sacrificado a Ceres. Se for menor, será açoitado e obrigado a pagar em dobro o custo do estrago. Não se emprestará dinheiro a juros superiores a 8%. Quem prestar falso testemunho deverá ser lançado do alto de uma rocha.

IX
Será castigado com a morte quem houver instigado o inimigo contra a pátria ou quem haja entregue um cidadão ao inimigo. É terminantemente proibido executar uma pena de morte sem que o réu haja sido legalmente condenado.

X
Nenhum cadáver poderá ser sepultado ou cremado na cidade.É proibido colocar ouro nas sepulturas. Quem tiver dentes de ouro poderá ser cremado ou sepultado com ouro.

XI
É proibido aos patrícios casarem-se com plebeus.

XII
Se um escravo furtar ou fizer estragos, será vendido para compensar os prejuízos."

Dito isto, sejamos claros, o "exercício" é o seguinte:
olhar à volta e, no sossego do lar, em família, por exemplo, ou num qualquer banco de jardim, julgar... julgar... E ver quem sobra...

Sem comentários:

Enviar um comentário