sábado, 20 de agosto de 2011

De facto e gravata

Tudo no espaço de uma vida: primeiro catrapiscava-se, depois namorava-se, a seguir casava-se, só pelo Civil, ou pela Igreja, mas, sobretudo, pela Igreja, que incluia o Civil.

Depois, ao fim de pouco tempo, tudo continuou mais ou menos na mesma, mas Civil e Igreja empataram nas preferências.

Anos mais tarde, não muitos, casar só pelo Civil passou a ser mais corrente.

Necessidades económicas e sociais empregaram os cônjuges, que tiveram que se adaptar a diferentes realidades para educar a eventual descendência (entra aqui, não raro, a "utilidade" prática dos avós, chamados a novas tarefas, o que, dum trago, deu jeito à situação).

Entretanto, uma certa liberdade nos costumes, vinda por bem, autonomiza as vontades do casal. E não tendo cessado o natural formigueiro sexual do homem e da mulher, esquecem-se consequências, acredita-se, até ao fanatismo, na liberdade individual e cria-se a chamada "união de facto", que é uma forma de, na prática, ninguém, se necessário, ser responsável por nada - nem pelos eventuais filhos, que até podem ir viver para Londres e ... Ou para casa dos avós que precisam de companhia... Ou ainda proporcionando, já agora, ao homem separado o "arranjinho" com outra mulher, enquanto a "legitima", separada, vai viver com um companheiro (neologismo) "de que gosta muito".

Entretanto, os filhos de ambos passam a ter, não uma, mas duas famílias - eventualmente, "muito amigas".

A dada altura, combinam todos, mesmo, um almoço "fora de portas" que é pretexto para conversa aberta acerca do que aconteceu em Londres ... E tudo fica bem até à próxima esquina da vida. De facto e gravata.



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