O falecido – “cessou o contrato de trabalho em funções públicas (pode exercer em funções privadas)por tempo indeterminado” como a publicação foi feita no Diário da Republica dois meses depois do falecimento, e a “cessação por tempo indeterminado ”certamente que o Presidente da Comissão estaria à espera que o falecido ponderasse e voltasse um dia, certamente com a vinda de Jesus à terra.
E assim se escreve no Diário da República das Bananas com origem na Presidência do Conselho de Ministros e pelo Presidente da Comissão Coordenadora e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Obrigado, Amigo! Afinal, temos mais garantias do que pensávamos ...
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