SUBSÍDIOS FÉRIAS E NATAL 2012.- Dec. Lei não foi revogado
> Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro > > Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!! > > Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data > de 1980..... > > Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de > Natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu > artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis? > > Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível. > > *D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro* > > *Para que conste os subsídios de natal e de férias são inalianáveis > e impenhoráveis.* > > *É o que diz o decreto lei, e que eu saiba até ao momento a lei > ainda não foi alterada.* *Divulguem pelos vossos contactos para ver > se chega a quem deve.* > > *Divulga o dl n.º496/80 de 20 de Outubro* > > > É UM DIREITO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO QUE NOS ESTÃO A TIRAR
- Lá vai, boa Amiga! Mas quem nos defende?... |
Sem comentários:
Enviar um comentário