Lei de Reforma da Assembleia (proposta de emenda à Constituição)
1. O deputado será assalariado somente durante o mandato. Não haverá 'reforma pelo tempo de deputado', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente ao seu trabalho como cidadão normal.
1. O deputado será assalariado somente durante o mandato. Não haverá 'reforma pelo tempo de deputado', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente ao seu trabalho como cidadão normal.
2 A Assembleia (deputados e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo actual de reforma da Assembleia passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores deputados participarão dos benefícios dentro do regime do INSS, exactamente como todos outros portugueses. O fundo de reforma não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores deputados e assessores devem pagar os seus planos de reforma, assim como todos os outros portugueses.
4 Aos deputados fica vedado aumentar os seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. Os deputados e seus agregados perdem os seus actuais seguros de saúde, pagos pelos contribuintes, e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo português.
6. A Assembleia deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo português, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna da Assembleia.
7. Exercer um mandato na Assembleia é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não uma carreira. Os deputados não devem "servir" mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É vedada a actividade de lobista ou de 'consultor' quando o objecto tiver qualquer laço com a causa pública.
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