sábado, 19 de abril de 2014

Reforma da Assembleia da República




















Lei de Reforma da Assembleia (proposta de emenda à Constituição)

1. O deputado será assalariado somente durante o mandato. Não haverá
'reforma pelo tempo de deputado', mas contará o prazo de mandato
exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente
ao seu trabalho como cidadão normal.


2 A Assembleia (deputados e funcionários) contribui para o INSS. Toda
a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo actual de
reforma da Assembleia passará para o regime do INSS imediatamente. Os
senhores deputados participarão dos benefícios dentro do regime do
INSS, exactamente como todos outros portugueses. O fundo de reforma
não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Os senhores deputados e assessores devem pagar os seus planos de
reforma, assim como todos os outros portugueses.

4 Aos deputados fica vedado aumentar os seus próprios salários e
gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população
em geral, no mesmo período.

5. Os deputados e seus agregados perdem os seus actuais seguros de
saúde, pagos pelos contribuintes, e passam a participar do mesmo
sistema de saúde do povo português.

6. A Assembleia deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao
povo português, sem qualquer imunidade que não aquela referente à
total liberdade de expressão quando na tribuna da Assembleia.

7. Exercer um mandato na Assembleia é uma honra, um privilégio e uma
responsabilidade, não uma carreira. Os deputados não devem "servir"
mais de duas legislaturas consecutivas.

8. É vedada a actividade de lobista ou de 'consultor' quando o objecto
tiver qualquer laço com a causa pública. "

de um inconformado e-mail recebido. Obrigado!

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