domingo, 8 de junho de 2014

inSEGURANÇA SOCIAL

Extracto de e-mail recebido

REFORMAS

"O Tribunal Constitucional alemão considera que as reformas são um direito dos trabalhadores idêntico à detenção de uma propriedade privada, cujo valor não pode ser alterado. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue a mesma linha.
O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelos que os governos não podem alterá-las retroactivamente. A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade. A tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm direito a receber quando se reformam. Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade. Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem."

Acerca do caso português, cada um que faça as comparações que entender. O resumo é simples: quem descontou UMA VIDA sente-se roubado. E um dia hão-de fazer-se as contas. E, por certo, as prisões reabrir-se-ão.

Se o sistema não é suportável, façam-se as contas para o futuro, não para quem descontou uma vida ...

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