A medida, anunciada no fim-de-semana, pode não ter grande impacto no futebol da RAEM, sem grande representação para lá das Portas do Cerco. Mas se já era difícil para um jogador do território transferir-se para o futebol chinês, mais fácil não fica.
"É já depois de amanhã. A partir do primeiro dia de 2016, os futebolistas profissionais de Macau, de Hong Kong e de Taiwan que actuarem na Liga Chinesa perdem o privilégio de serem equiparados aos atletas locais e passam a ocupar, nas respectivas equipas, vagas destinadas a jogadores estrangeiros. A nova norma, anunciada pela Federação Chinesa de Futebol (CFA, na sigla inglesa) faz prevalecer os regulamentos da FIFA e, na prática, torna mais difícil a transferência de jogadores das três regiões para o futebol chinês.
De acordo com um comunicado divulgado pela agência noticiosa oficial chinesa Xinhua, a partir de 1 de Janeiro de 2016, “devem ajustar-se aos regulamentos da FIFA a forma de identificar o estatuto dos jogadores de Hong Kong, Macau e Taiwan pela Federação Chinesa de Futebol e as transferências entre as diferentes associações”. A nova norma, no entanto, tem efeito apenas sobre os jogadores abrangidos por contratos assinados a partir de 2016, salvaguardando os interesses dos futebolistas que já actuavam na China antes da alteração. Uma vez expirados os contratos actualmente em vigor,, eventuais renovações terão de pautar-se pelas novas regras.
Até à data, o “Regulamento Provisório sobre Estatuto e Transferência da Federação Chinesa de Futebol” estipulava que “o jogador com identidade de Hong Kong ou Macau e que estiver inscrito na Associação de Futebol de Hong Kong ou de Macau, ao transferir-se para um novo clube na China Continental, pode inserir-se no contingente de jogadores locais”. Esta é precisamente a regra que a nova decisão vem alterar, deixando bem claro que os jogadores das duas Regiões Administrativas Especiais que se transferirem para clubes que actuem na Super League ou na League One (as duas principais divisões do futebol chinês) passam a ser integrados na quota de jogadores estrangeiros asiáticos.
De acordo com o regulamento actual da Super League, vigora o regime de “4+1”: cada clube pode contar com até quatro jogadores estrangeiros mais um, desde que este seja oriundo de um outro país asiático, sendo que em campo podem estar em simultâneo apenas “3+1”. Com a nova política, os jogadores de Macau, Hong Kong e Taiwan passam a ser incluídos na fórmula “4+1”.
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