* Morta no cumprimento da lei, entenda-se.
A/c das Exmas. Câmaras Municipais da Amadora, Loures e Odivelas, por exemplo.
Fazem-se leis que são novas e, eventualmente, inovadoras, mas, salvo reclamação escrita, diz-se aqui na rua, ninguém controla a sua rigorosa aplicação:
falemos, por exemplo, da Lei da Propriedade Horizontal. Apenas duas perguntas:
. a quem cabe a sua fiscalização?
. será que as propriedades edificadas estão, já não se diz todas, mas a maior parte, conforme as regras que regulam a sua existência?
Sugere-se, para começar, que as autarquias enviem um breve inquérito às respectivas administrações para conhecimento de um aproximado estado da situação do património imobiliário na área da sua competência.
E, já agora, que os condóminos existentes nas citadas áreas geográficas se façam eco desta espécie de memorando para os efeitos que entendam melhor salvaguardar os seus legais interesses na circunstância.
Multiplique-se esta nota/alerta, reproduzindo-a pelos meios julgados mais correctos, sugere-se. Sem adiamentos.
A sensação que se tem é que, passado o período de uma certa como que euforia acerca deste tipo de propriedade, tem vindo a acentuar-se a sua degradação progressiva - e negligenciada.
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