by Ponto Final |
A flexibilização do regime do ensino superior irá permitir o aparecimento de cursos de mestrado e doutoramento em que os alunos sejam avaliados apenas pelo seu desempenho nas aulas e exames. Tudo para facilitar a vida àqueles que pretendam enveredar por uma carreira como professores. Para quem queira prosseguir pela área da investigação, as dissertações finais vão continuar a ser parte obrigatória dos cursos.
"As instituições de ensino superior que pretendam lançar cursos de mestrado e doutoramento especialmente voltados para a formação de professores (e não de investigadores) e que queiram dispensar a produção de teses académicas, vão poder fazê-lo, ao abrigo do novo “Regime do ensino superior”. Essa é, pelo menos, a sugestão que se encontra a ser analisada pela 2.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que esteve ontem reunida para debater o diploma.
Actualmente, quer pretendam mais tarde dedicar-se à investigação, quer ao ensino, os estudantes de mestrado e de doutoramento têm normalmente de produzir uma tese final, pela qual são depois avaliados e classificados para receberem o diploma. Para os estudantes que se queiram dedicar ao ensino, a produção de um trabalho científico pode deixar de ser obrigatória. Pelo menos a lei assim o passará a admitir. Ficará então ao critério das universidades formular as directivas que deverão nortear os programas de formação, que deverão depois ser submetidos a apreciação junto do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES).
“Quando se trata de um doutoramento com a finalidade de exercer o ensino, não será mais necessário apresentar uma dissertação. Isso já é uma tendência mundial, outros países já estão a fazê-lo”, explicou o deputado Chan Chak Mo, que preside à 2.aComissão Permanente da AL. “O que fizemos aqui foi introduzir essa flexibilidade para no futuro não termos de estar a alterar o regime do ensino superior outra vez”, acrescentou.
Qualidade garantida por entidade terceira
Para assegurar que essa flexibilidade não redunda numa perda de qualidade dos cursos, explicou o deputado, haverá uma entidade independente, encarregada de vistoriar a capacidade financeira, as instalações e outros aspectos pertinentes. Tendo essa avaliação presente, “o GAES poderá sempre negar aprovação à existência do curso, e recusar a sua publicação em Boletim Oficial”, se for caso disso.
Em discussão esteve também a possibilidade de se fixar um prazo máximo para os alunos poderem concluir os cursos. O Governo considera possível determinar uma duração máxima, mas os deputados alertaram para a existência de excepções justificadas, como, por exemplo, os casos em que o estudante fica doente e se vê obrigado a interromper temporariamente os estudos: “Temos de ver como podemos abranger esses casos excepcionais. O Governo diz que irá ponderar sobre isto”, adiantou Chan Chak Mo.
Diploma de associado pode abrir portas a conclusão de licenciatura
Quando terminam o ensino secundário, muitos estudantes desmotivam-se perante a perspectiva de mais quatro anos a estudar para obter um grau de licenciatura e optam por começar imediatamente a trabalhar. Para os manter interessados pelos estudos, o Governo avançou para a criação de cursos de apenas dois anos, que atribuem o chamado “diploma de associado”. Na discussão de ontem da 2.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa decidiu-se flexibilizar ainda mais as regras actualmente em vigor para que os alunos que tenham obtido esse diploma possam prosseguir ainda mais nos estudos, obtendo equivalência para poderem continuar no terceiro ano de uma licenciatura.
“O que o novo regime vai permitir é que essas pessoas, ao fim desses dois anos, possam continuar os estudos no terceiro ano de uma licenciatura se assim o pretenderem”, sublinhou Chan Chak Mo, o preside da comissão."
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