sexta-feira, 15 de novembro de 2013

JORNAL NOVO retratos p.b. 1975/76 (168/254)


1975, Presidente da República, general Costa Gomes:

"O direito de reivindicação salarial (...) nega-se e destrói-se quando exercido em ordem à obtenção de vantagens de satisfação impossível."

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