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sexta-feira, 15 de novembro de 2013
JORNAL NOVO retratos p.b. 1975/76 (168/254)
1975, Presidente da República, general Costa Gomes:
"O direito de reivindicação salarial (...) nega-se e destrói-se quando exercido em ordem à obtenção de vantagens de satisfação impossível."
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