A revisão da Lei da Imprensa de Macau vai retirar o agravamento de "até um terço" em vigor para crimes de liberdade de imprensa praticados por jornalistas, que passam a ser punidos com a lei penal.
Num encontro com os jornalistas em Macau, Vítor Chan, director do Gabinete de Comunicação Social, afirmou que este tipo de crimes deve "remeter para o Código Penal", tendo em consideração as tecnologias ao dispor de todos na actualidade - bem diferentes do que existia há 20 anos, quando foi publicado o diploma - e a legislação vigente como a "Lei de Combate à Criminalidade Informática" publicada em 2009.
"O Gabinete de Comunicação Social manterá esta linha de pensamento e, tendo como referência a 'Lei de Combate à Criminalidade Informática', o artigo relativo à agravação até um terço será revogado. Por outras palavras, a aplicação de penas remeterá para o estipulado na lei penal", disse Vítor Chan.
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