segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Pro vocações ( I )

Do livro "O DESENVOLVIMENTO EM PORTUGAL aspectos sociais e institucionais", 1971, organizado pelo  Prof. Sedas Nunes

"A legislação que regulamenta a preparação de decisões em matéria de Planos de Rega não parece a mais adequada. O seu desajustamento contribui - e não pouco - para os resultados a que se tem chegado. Os Planos Gerais são da responsabilidade da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos que, para o  desempenho dessa responsabilidade, recebe a colaboração dos serviços competentes da Secretaria de Estado da Agricultura: Serviço de Ordenamento Agrário, Fundo de Fomento Florestal e Aquícola, Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e Junta de Colonização Interna. A aprovação dos Planos Gerais é da competência do Conselho de Ministros, ouvida a Câmara Corporativa e o Conselho Superior de Agricultura. Os projectos dos empreendimentso são da responsabilidade da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, que recebe a colaboração da Secretaria de Estado da Agricultura, sendo a sua aprovação da competência do Ministro das Obras Públicas, obtido o parecer do Conselho Superior de Obras Públicas. As obras de adaptação ao regadio, da responsabilidade da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, são aprovadas pelo Secretário de Estado da Agricultura. Os projectos definitivos de exploração são elaborados pela Junta de Hidráulica Agrícola e aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

É o caos sob a aparência de complexa organização."

Cerca de 50 anos depois deste estudo, exija a actualização dos dados, lembre-se de Bordalo, mas vote na subida do balão...

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