terça-feira, 1 de abril de 2014

Subsídios segundo D.L. 496/80 de 20 de Outubro


Assunto:  SUBSÍDIOS FÉRIAS E NATAL 2012.- Dec. Lei não foi revogado






 
SUBSÍDIOS FÉRIAS E NATAL 2012.- Dec. Lei não foi revogado


> Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro
>
> Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!!
>
> Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data
> de 1980.....
>
> Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de
> Natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu
>
 artº.17, diz que os mesmos são « ..... inalienáveis e impenhoráveis»
>

> Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.
>
> *D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
>
> *Para que conste os subsídios de natal e de férias são inalianáveis
> e impenhoráveis.*
>
> *É o que diz o decreto lei, e que eu saiba até ao momento a lei
> ainda não foi alterada.* *Divulguem pelos vossos contactos para ver
> se chega a quem deve.*
>
> *Divulga o dl n.º496/80 de 20 de Outubro*

>
>
> É UM DIREITO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO QUE NOS ESTÃO A TIRAR
>
POR ISSO:PASSEM E REPASSEM, ANTES QUE NOS CORTEM ESTES SUBSÍDIOS PARA SEMPRE !!!!!!!!!!

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