sábado, 30 de abril de 2016

Contos sem conta: a camisa


Às vezes, quando, na enfermaria do hospital, a maleita é das que, "p'la certa", não vai resistir aos antibióticos prescritos, é quase bom estar deitado a dez palmos da cama onde, em circunstâncias idênticas, está outro enfermo "que tem muito que contar ..."





Concentrem-se que a história é curta, mas tem a sabedoria de quem a aprendeu nos fins de tarde de uma aldeia, algures, longe da estrada, mas perto da serra onde às vezes neva e os serões são longos.

"Havia um rei que não era feliz e procurou aos sábios o que é que era preciso para ser feliz. E os sábios disseram-lhe que para ser feliz era preciso vestir uma camisa de um homem feliz ...

Então o rei procurou por toda a parte para ver se encontrava alguém feliz e depois, ao regressar a casa, já noite, encontrou no campo um homem a lavrar e a cantar a quem perguntou se era feliz - e o homem disse-lhe que sim.

Então o rei pediu-lhe para lhe vender a camisa, mas o homem respondeu-lhe que era coisa que nunca tinha tido ..."

E foi tudo naquela espécie de serão, onde todo o tempo é para pensar ... E dormir, se possível.

Do lido, o sublinhado: em Alves Redol *



* "O CAVALO ESPANTADO"

"(...) um lobo quando sai do bosque ou da montanha, onde tem o seu fojo, e parte acossado pela fome ou pelo fogo dos batedores, continua a a ser um lobo, talvez mais feroz ainda, mas caminha desconfiado. Leva consigo o olhar fuzilante, as garras iradas nas mãos prontas ao combate, o pêlo eriçado (...). Com o seu sentido prático da vida, Leo preferiria que o silêncio tivesse uma cotação nos valores da Bolsa e que soubesse naquele momento quanto deveria pagar ao homem do consulado. Seria terrivelmente cínico se os homens fizessem mercado todos os dias dos valores morais. Mas quanto se tornariam simples as suas relações!

Sigilo nos negócios, tantas libras; sigilo no amor, tantos francos; sigilo nos contratos de obras públicas, tantos contos ... A audácia valeria conselho de administração em cinco companhias; a imbecilidade uma pasta ministerial; a persistência cinco anos de cadeia ou a glória eterna. Para a honradez, o risco público, o mesmo que hoje atravessar uma cidade numa diligência puxada a mulas. Para o carácter, cotação negativa, um valor sem oferta e sem procura. E tudo o mais assim."

Do visto, o publicado


sexta-feira, 29 de abril de 2016

Dicionário de Sinónimos: Macau/Cacau/Pilim/Fé

O dinheiro, a banca, os interesses financeiros, tudo lido e analisado, são pátria de que não rezam os livros, nem sequer os breviários (de notícias), nomeadamente, por exemplo, os da imprensa de Macau.

Posto que nem toda a gente faz rotina da leitura do que se passa a Oriente, poucos são os do Povo, que saberão que o o trânsito das notas com que se compram melões, nos passa, quase sempre ao lado, isto é, fazendo, por exemplo, do Macau que foi Portugal um Macau novo que se chama Cacau - chinês, apátrida, o que quer que seja menos o que terá sido quando o hino oficial era diverso e na Europa se contavam outras histórias para cristandades com altares sortidos.

Vivemos agora, lá, longe como aqui, à sombra das basílicas bancárias - e assim nos vamos disfarçando nas capelas do dinheiro, com regulares referências a Francisco ou, distraídos, aos milhões que, por exemplo, fazemos transitar pelas representações mais ou menos diplomáticas de Hong Kong e congéneres - que Macau é demasiado pequeno para capital de tanta fé ("em cinco anos, portugueses enviaram 2367 milhões do "venha a nós" para Hong Kong). Temos, pois, fé, uma fé todos os dias renovada. Mas ninguém fala, por exemplo, de um Monsenhor Manuel Teixeira, que Deus dizem ter.

A língua é dinâmica.

MACAU: Em cinco anos, portugueses enviaram 2367 milhões para Hong Kong








by
 Ponto Final

"Num período de cinco anos, entre 2010 e 2014 foram transferidos de Portugal para contas de Hong Kong 2367 milhões de euros. O valor foi divulgado pelo Ministério das Finanças do Executivo de Lisboa. De acordo com as estatísticas da Autoridade Tributária e Aduaneira, citadas pelo jornal Público, nos cinco anos em questão, empresas e particulares transferiram para “offshores” mais de 10 mil milhões de euros. A vizinha Região Administrativa Especial de Hong Kong é o território que consecutivamente aparece no topo da lista de destino das transferências com origem em Portugal."

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Do lido, o sublinhado (86) - Da loja

KONSTANDINOS KAVAFIS












Embrulhou-as com cuidado, ordenadamente
na seda verde excelente.

Lírios de pérolas, rosas de rubis
violetas de ametista. Tais como ele as quis.

as apreciou, as viu belas; não como na natureza as há

as viu e as estudou. Dentro do cofre as deixará,

amostra do seu trabalho eficaz e sem temor.
Se na loja entrar um qualquer compadre

tira outras dos estojos e vende - joias singulares -
pulseiras, anéis, cordões e colares.




MACAU: Uma lei que permite mestres e doutores sem tese



by Ponto Final
A flexibilização do regime do ensino superior irá permitir o aparecimento de cursos de mestrado e doutoramento em que os alunos sejam avaliados apenas pelo seu desempenho nas aulas e exames. Tudo para facilitar a vida àqueles que pretendam enveredar por uma carreira como professores. Para quem queira prosseguir pela área da investigação, as dissertações finais vão continuar a ser parte obrigatória dos cursos.

"As instituições de ensino superior que pretendam lançar cursos de mestrado e doutoramento especialmente voltados para a formação de professores (e não de investigadores) e que queiram dispensar a produção de teses académicas, vão poder fazê-lo, ao abrigo do novo “Regime do ensino superior”. Essa é, pelo menos, a sugestão que se encontra a ser analisada pela 2.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que esteve ontem reunida para debater o diploma.
Actualmente, quer pretendam mais tarde dedicar-se à investigação, quer ao ensino, os estudantes de mestrado e de doutoramento têm normalmente de produzir uma tese final, pela qual são depois avaliados e classificados para receberem o diploma. Para os estudantes que se queiram dedicar ao ensino, a produção de um trabalho científico pode deixar de ser obrigatória. Pelo menos a lei assim o passará a admitir. Ficará então ao critério das universidades formular as directivas que deverão nortear os programas de formação, que deverão depois ser submetidos a apreciação junto do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES).
“Quando se trata de um doutoramento com a finalidade de exercer o ensino, não será mais necessário apresentar uma dissertação. Isso já é uma tendência mundial, outros países já estão a fazê-lo”, explicou o deputado Chan Chak Mo, que preside à 2.aComissão Permanente da AL. “O que fizemos aqui foi introduzir essa flexibilidade para no futuro não termos de estar a alterar o regime do ensino superior outra vez”, acrescentou.

Qualidade garantida por entidade terceira

Para assegurar que essa flexibilidade não redunda numa perda de qualidade dos cursos, explicou o deputado, haverá uma entidade independente, encarregada de vistoriar a capacidade financeira, as instalações e outros aspectos pertinentes. Tendo essa avaliação presente, “o GAES poderá sempre negar aprovação à existência do curso, e recusar a sua publicação em Boletim Oficial”, se for caso disso.
Em discussão esteve também a possibilidade de se fixar um prazo máximo para os alunos poderem concluir os cursos. O Governo considera possível determinar uma duração máxima, mas os deputados alertaram para a existência de excepções justificadas, como, por exemplo, os casos em que o estudante fica doente e se vê obrigado a interromper temporariamente os estudos: “Temos de ver como podemos abranger esses casos excepcionais. O Governo diz que irá ponderar sobre isto”, adiantou Chan Chak Mo.

Diploma de associado pode abrir portas a conclusão de licenciatura
Quando terminam o ensino secundário, muitos estudantes desmotivam-se perante a perspectiva de mais quatro anos a estudar para obter um grau de licenciatura e optam por começar imediatamente a trabalhar. Para os manter interessados pelos estudos, o Governo avançou para a criação de cursos de apenas dois anos, que atribuem o chamado “diploma de associado”. Na discussão de ontem da 2.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa decidiu-se flexibilizar  ainda mais as regras actualmente em vigor para que os alunos que tenham obtido esse diploma possam prosseguir ainda mais nos estudos, obtendo equivalência para poderem continuar no terceiro ano de uma licenciatura.
“O que o novo regime vai permitir é que essas pessoas, ao fim desses dois anos, possam continuar os estudos no terceiro ano de uma licenciatura se assim o pretenderem”, sublinhou Chan Chak Mo, o preside da comissão."

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Parabéns, MAP!

M.

Daqui por mais ou menos 60 minutos, estás (estamos) de parabéns e vai aparecer neste espaço onde me ensinaste a estar a cópia de uma carta que te escrevi no dia 28 de Abril, que terminava assim:

Parabéns, minha Querida!

Actualizo-a, hoje, de pé, com um caloroso BIS! E enormes felicitações pela carreira profissional que, de dentes cerrados, tens prosseguido com determinação.Assim sejas em tudo, SEMPRE, com saúde e alegria de viver.

rePENSAR deZOLAdo


Ainda bem que inventaram esta enorme espécie de superfície de "vidro plastificado" onde ninguém pode limpar nada, nem mesmo a consciência, mas que serve, como nenhuma outra, para a gente, eventualmente, se repetir - pelo preço, aqui invisível, da electricidade e pouco mais ...

ZOLA (escritor francês. Esse, antigo), com verdades sem data. Vale sublinhá-lo:

"(...) O que me parece injustificado é perderem-se ou arrecadarem-se em armazéns e depósitos, nas dependências de antigos mosteiros e a bel-prazer de ignorantes, elementos que um dia representaram aspirações de beleza, voto de gratidão religiosa, gosto de devoção ou somente o fruto de uma época de opulência."

"O dinheiro e as coisas que ele compra deviam servir para nos elevar, para nos dar dignidade. Daí para cima, o dinheiro é o veneno da humanidade..."

"Em Bruxelas nunca vi uma mulher, mesmo do "povo", com uma criança ao colo: os bebés ou andam nos carrinhos ou a pé - vi-os arreados, em parelhas, como cavalos, conduzidos por uma tia rabugenta! Em compensação: as mulheres com cachorros ao colo a cada volta; algumas correndo desvairadas para o veterinário, porque o chéri estava souffrant!"

"... Desde o seu regresso de Roma, havia três anos que ele vivia na pior angústia em que um homem pode cair. A princípio, para ver se de novo adquiria a crença perdida, tentara uma primeira experiência: tinha ido a Lourdes procurar a fé ingénua da criança que se ajoelha e que reza a fé primitiva dos povos moços, curvados sob o terror da sua ignorância; e revoltava-se ainda perante a glorificação do absurdo, a decadência do senso comum, convencido de que a salvação, a paz dos homens e dos povos de hoje não poderia residir nesse abandono pueril da razão. Em seguida, reapossando-se dele a necessidade de amar, ao mesmo tempo que satisfazia a parte intelectual dessa razão exigente, arriscara a paz numa segunda experiência: tinha ido a Roma ver se o catolicismo podia renovar-se, regressar ao espírito do catolicismo nascente, ver a religião da democracia, a fé que o mundo moderno, alvoraçado, em perigo de morte, esperava para acalmar e viver, e não encontrara senão escombros, senão o tronco apodrecido de uma árvore incapaz de uma nova primavera, não ouvira senão o estalar supremo do velho edifício social, prestes a desabar.

(...) Os homens esquecem que uma obra só começa a estar verdadeiramente pronta, não quando se acaba a sua construção, mas quando pode considerar-se no caminho de uma maturidade".

ACTUALIZEM-SE AS PALAVRAS: 

o Papa Francisco é a MATURIDADE sonhada?

o sangue de Paris e Bruxelas derramou-se em nome de quê?

como se explica a existência de gente em fuga?...

Do lido, o sublinhado (85): Um velho *

* De Konstandinos Kavafis (lido pelo signatário deste espaço numa Comunidade de Leitores, coordenada por Helena Vasconcelos, em Junho de 2005)



No café no lugar de dentro na zoeira turva 
senta-se um velho na mesa se curva;
com um jornal diante dele, sem companhia.

E no desdém da velhice miserável

pensa como tão pouco o tempo deleitável
em que força, e eloquência, e beleza possuía.

Sabe que envelheceu muito; sente-o, é visível

E contudo o tempo em que era novo ao mesmo nível
do de ontem. Que espaço apressado, que espaço apressado.

E considera como burlava dele a Prudência;

e como nela tinha confiança sempre - que demência! -
a perjura que dizia: "Amanhã. O tempo é demorado"

Lembra-se de impulsos a que punha freio; e sem medida

a alegria que sacrificava. Cada história perdida
agora troça da sua desmiolada sageza.

... Mas do muito que foi pensando e não esquece

o velho atordoou-se. E adormece
no café apoiado sobre a mesa.




MACAU - Bruxelas continua descontente com Macau




by Ponto Final


"Macau continua “vulnerável” à lavagem de dinheiro e ainda não demonstrou que está “pronta para um compromisso abrangente” relativo à troca automática de informações fiscais. Os reparos são feitos pela Comissão Europeia no relatório anual que dedica ao território.
No documento, a Comissão Europeia (CE) alerta que a região “continua vulnerável à lavagem de dinheiro, já que o seu enorme sector do jogo disponibiliza vias para a circulação ilegal de dinheiro saído da China continental”.
No que toca à evasão fiscal, o relatório da Comissão Europeia salienta que a RAEM anunciou que vai adoptar os padrões globais da OCDE para a troca automática de informações fiscais, com as autoridades a garantirem que vão rever a lei de modo a iniciar os procedimentos a 1 de Janeiro de 2017, começando a troca de informação em 2018.
No entanto, ao contrário do que fez a República Popular da China, Macau “ainda não confirmou estar pronto para um compromisso abrangente com a Convenção Multilateral da ODCE sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal”.
Como consequência, o território não aderiu ao Padrão Comum de Relatório do Acordo multilateral de autoridade competente, do qual todos os Estados membros da União Europeia fazem parte e que permite a cooperação internacional, “evitando longas negociações bilaterais”.
Actualmente, Macau analisa, em sede de comissão, na Assembleia Legislativa, um regime de congelamento e execução de bens, prometido há quase dez anos. O diploma segue resoluções da Organização das Nações Unidas.

Sufrágio director reforça legitimidade, diz Bruxelas

No relatório relativo ao ano de 2015, a Comissão Europeia volta a apelar à promoção de um “maior envolvimento da população na eleição do chefe do Executivo”, mesmo reconhecendo que não há sufrágio universal no território e que o actual líder do Governo, Chui Sai On, foi eleito por um colégio de 400 membros sem ter contado com qualquer concorrência.
Um maior envolvimento da população, adverte Bruxelas, iria “aumentar a legitimidade do lugar, elevar o apoio popular e fortalecer a governação”.
Entre os reparos deixados, o relatório sustenta que, apesar das recomendações da ONU, Macau não criou uma comissão independente para as questões dos direitos humanos e que é ainda “necessária mais legislação para promover a igualdade de género, por exemplo na área do assédio sexual”.
Em relação à liberdade de imprensa, a Comissão Europeia alerta para uma “crescente autocensura”, “particularmente nos meios de comunicação em língua chinesa e quando se debruçam sobre assuntos chineses”. Os ‘media’ internacionais “operam livremente”, diz o relatório.
A exclusão dos casais do mesmo sexo da lei contra a violência doméstica é apontada como motivo de preocupação. Apesar da ausência no diploma, o Governo de Macau garantiu esta semana que os casais homossexuais serão efectivamente protegidos pelos organismos oficiais.
No que toca ao tráfico humano, Bruxelas recupera a preocupação do Comité contra a Tortura da ONU, expressada em Dezembro último, sublinhando o número muito reduzido de processos e condenações por tráfico, apesar do elevado número de queixas.
O relatório aponta também para a ausência de sindicatos e negociação colectiva, com repetidos projectos de lei sobre o assunto a serem chumbados na Assembleia Legislativa. Os trabalhadores podem participar em manifestações e actividades de protesto mas não estão protegidos contra retaliação, lembra a Comissão Europeia.
Por fim, o relatório dá conta do “aumento significativo” do comércio bilateral entre Macau e a União Europeia em 2015. A troca de bens subiu 39,3 por cento, para 851 milhões de euros.
As exportações da União Europeia para Macau aumentaram 39,7 por cento, para 756 milhões de euros, principalmente devido à exportação de equipamento e maquinaria de transportes, bem como bens de luxo, alimentação e bebidas. A União Europeia importou de Macau bens no valor de 96 milhões de euros, mais 36,5 por cento."

terça-feira, 26 de abril de 2016

Da Aldeia do Souto (Covilhã) para contar aqui (2)





"Já foi o homem mais rico do mundo. Um dia, com a avareza, disse que nem que Deus quisesse, nunca o punha pobre, porque ele tinha muitos barcos e navios e os barcos e navios começaram a afundar-se e ficou o homem mais pobre do mundo. Depois perdeu os amigos.

Um dia, passaram  lá próximo dele dois amigos  que foram-no visitar e ele, a chorar, disse-lhes que não tinha nada para lhes dar. Tirou uma telha que tinha no bolso, era com que ele se coçava da lepra e deu um bocadinho a um amigo e depois foram embora e um amigo quando já ia lá longe meteu a mão no bolso para deitar a telha fora e quando ia a deitá-la fora a telha transformou-se numa peça em ouro. O outro amigo voltou lá novamente a visitá-lo e Jó deu também um bocado da telha com que ele se coçava e foi-se embora.

Logo a seguir, meteu a mão no bolso e se telha lhe deu, telha ficou."

MACAU: "Inclusão de pessoas com deficiências de foro intelectual" (*)


by Ponto Final
O Conselheiro Especial do secretário-geral da ONU para o Desporto ao serviço do Desenvolvimento e Paz, Wilfried Lemke, fala hoje no MGM sobre inclusão social e educação através do desporto. Os organizadores do evento esperam que este seja o ponto de partida para que Macau se torne num centro mundial sobre a inclusão de pessoas com deficiências de foro intelectual. Envolver os estudantes e as universidades é essencial.

Cláudia Aranda
"Ontem, no primeiro dia do programa de conferências sobre a “inclusão de pessoas com deficiências de foro intelectual na moderna sociedade asiática”, promovidas pela Associação de Beneficência dos Leitores da Macau Business e o Macau Special Olympics, o anfiteatro do Instituto de Formação Turística (IFT) encheu com membros das delegações de alguns dos 24 países e territórios que vão participar na quinta edição do Special Olympics Golf Masters. O torneio arranca na quarta-feira e decorre até 30 de Abril.
Hoje, os atletas que participam no evento vão marcar presença, também, no hotel-casino MGM, na conferência que tem como principal convidado e orador o Conselheiro Especial do secretário-geral da Organização das Nações Unidas para o Desporto ao serviço do Desenvolvimento e Paz, Wilfried Lemke.
Com esta conferência, os organizadores esperam "chamar a atenção" e "crescer a partir daqui da mesma maneira que o Macau Special Olympics Golf Masters cresceram", disse ao PONTO FINAL Stefan Kühn, co-fundador do programa de conferências e vice-presidente da Associação de Beneficência dos Leitores da Macau Business.
"Macau já é conhecido por organizar um dos mais espectaculares eventos desportivos do Special Olympics, toda a gente sabe. Agora, Macau pode ficar conhecido como o melhor lugar onde se realizam conferências relacionadas com deficiências e inclusão. Este tipo de conferência nunca foi feita e penso que Macau é o lugar perfeito. Não podemos mudar o mundo de uma só vez, mas podemos começar aqui, em Macau", acrescentou Stefan Kühn. O responsável foi ontem também conferencista numa sessão sobre "o processo de inclusão em culturas diferentes".

Os mais marginalizados na sociedade

Segundo Stefan Kühn, quando as pessoas pensam em grupos marginalizados, lembram-se dos toxicodependentes, alcoólicos, deficientes físicos e só depois é que mencionam os deficientes do foro intelectual: "Estes são os mais marginalizados na nossa sociedade", defendeu.
"Quando começámos a promover o torneio Special Olympics Golf Masters fomos às universidades para chamar a atenção dos estudantes e tentar trazê-los para esta iniciativa, talvez como voluntários, nas artes, música, dança. Fomos lá e nem um estudante, fosse do IFT ou da Universidade de Macau, tinham alguma vez ouvido falar dos Special Olympics. Sempre que há um evento dos Special Olympics não se encontram estudantes ou residentes locais, apenas os familiares e amigos dos atletas. É isso que queremos mudar, queremos educar, queremos envolver os estudantes, os locais, as gerações mais novas, sensibilizá-los", explica.
Para que haja inclusão é preciso estar em contacto uns com os outros, explicou Stefan Kühn: "Nós [ Associação de Beneficência dos Leitores da Macau Business ] organizamos a conferência, mas convidámos os Special Olympics para fazerem parte. Queríamos que mostrassem as suas capacidades, pretendíamos dar-lhes voz, mostrar o que fazemos, como podemos fazer as coisas, abrir portas".
Os organizadores também querem ouvir os estudantes e saber o que os mantêm longe destas iniciativas e o que torna tão difícil abordar pessoas com deficiências de foro intelectual. Porque razão, por exemplo, não convidam a equipa dos Special Olympics para os torneios desportivos universitários?
Stefan Kühn espera que, no futuro, possa haver um programa em conjunto com a Universidade de Macau, que poderá incluir a organização deste tipo de conferências na Universidade.
Em termos de patrocínios, Stefan Kühn referiu que em Macau "não é difícil fazer recolha de fundos": "Claro que nunca há apoio suficiente, mas é suficiente para organizar eventos como este. Mas, gostávamos de ajudar os outros a criar este tipo de iniciativas", referiu o dirigente. Conseguir fundos para organizar eventos geralmente não é fácil na maior parte dos países de origem das delegações dos atletas: "Estou a par desse problema em outros países, em que eles não fazem ideia de como obter fundos, porque são educadores e não são especialistas de marketing. Por isso, tentamos ver quais a suas fraquezas, talvez estas conferências possam ajudá-los. Estes eventos devem existir para ajudar na troca de ideias", afirmou Stefan Kühn.
Além de patrocínios de empresas e concessionárias de jogo, os organizadores recebem apoio do Governo, da Direcção dos Serviços de Turismo e da Fundação Macau.
"Penso que Macau tem em mãos a oportunidade de fazer a diferença neste campo, porque não há tantos eventos como este", sublinhou Stefan Kühn.
A edição este ano do torneio Macau Special Olympics Golf Masters vai ser  o maior do mundo para atletas com deficiência intelectual que jogam golfe, com a participação de equipas provenientes de 24 países, número antes nunca alcançado."

* Para quem tiver essa curiosidade, sugere-se, a propósito, a leitura do livro (431 páginas) de Marcial Alves CONVERSAS DIFERENTES, havidas com clientes da CERCI Lisboa.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

INTERVALO: You Raise Me Up


Do lido, o sublinhado (84) - Victor Hugo: A caverna

VICTOR HUGO
"Não se sai da caverna senão com os cabelos brancos, mas não se pode lá entrar senão com os cabelos pretos"

"... toda a boca de sábio que cumprimenta outro sábio é um vaso de fel melado"


"Se o tronco da árvore é imutável, a sua vegetação é caprichosa"

MACAU - Em português nos entendemos?

by Ponto Final


O ensino do português vai continuar a ser uma aposta do Governo do território, garantiu o Chefe do Executivo aos deputados, no hemiciclo do território. Apesar das boas intenções e do esforço desenvolvido ao longo dos últimos anos, a falta de quadros bilingues continua a ser um problema, reconhece Chui Sai On.

"O território quer assumir-se como um centro de formação de língua portuguesa na região da Ásia-Pacífico, reiterou na sexta-feira o Chefe do Executivo, Fernando Chui Sai On, na Assembleia Legislativa.
Lembrando que em Macau já existe “uma certa base” no ensino do português, Chui Sai On defendeu que o território “tem condições para ser uma base de formação” para a bacia da Ásia-Pacífico. O Chefe do Executivo definiu mesmo o ensino do português como um dos objectivos estratégicos do Governo para os próximos anos.
Chui não excluiu a possibilidade das autoridades de Macau poderem vir a contratar mais professores em Portugal, sublinhando “o bom relacionamento” com Lisboa.
O Chefe do Executivo falava na Assembleia Legislativa, numa sessão de respostas aos deputados em que foi questionado sobre o objetivo, estabelecido por Pequim, de tornar Macau numa plataforma de cooperação entre a China e os países de língua portuguesa.
O apoio de Pequim ao desenvolvimento do papel de Macau como ponte entre a República Popular da China e a lusofonia consta do XIII Plano Quinquenal chinês, aprovado recentemente, o que foi lembrado por diversos deputados.
Cheang Chi Keong, evocou a este propósito, a falta de quadros bilingues – português e chinês – e quis saber como é que o Executivo pretende responder a este problema.
Chui Sai On reconheceu que esta é uma questão central e deu como exemplo o próprio Governo, reconhecendo que faltam actualmente 126 tradutores no seio da máquina da função pública para responder às necessidades.
Garantindo que o executivo "tem dado toda a atenção" a esta questão e que o número de alunos a estudar português em Macau cresceu 20 por cento no actual ano lectivo, Chui Sai On vincou que é preciso apostar no ensino da língua portuguesa nas escolas não superiores e apoiar ainda mais as escolas privadas na criação de oferta de ensino do português.
O Chefe do Executivo referiu ainda que o estudo do português é uma opção dos estudantes e encarregados de educação e que "muitos" preferem escolher estudar chinês e inglês.

A este propósito, prometeu a adopção de medidas para incentivar mais estudantes a optar pela língua portuguesa, incluindo alargar o âmbito de bolsas de estudo, como as destinadas a estudar em Portugal e noutros países.
Nas respostas que deu aos deputados, Chui Sai On revelou que o primeiro plano quinquenal de Macau será divulgado já amanhã, a fim de ser submetido a consulta pública. O objectivo da iniciativa passa por recolher contributos para elaborar o documento final."

25 do quatro de setenta e quatro

- Onde estavas quando foi o 25 de Abril de 1974?

- Estava a dormir depois de um dia de trabalho no jornal O SÉCULO e fui acordado por um meu colaborador directo, que fez com que, num repente, me aprontasse para correr para a sede do jornal, que dias antes, a pedido, tinha comprado uma mesa de trabalho destinada a servir de local para mais de uma dezena de pessoas, simultâneamente, numa Casa onde uma tal prática não era comum, recordo a propósito.

Mas nada disso chegou a acontecer, a não ser a minha rápida corrida para a rua do Século, onde a confusão, em poucas horas, acabara de se instalar. Para só ter fim com o encerramento do jornal e com tudo o que fora a sua tradição não alinhada com, por exemplo, um Diário de Notícias, largos anos, fiel à linha editorial de um Augusto de Castro, ex-embaixador de Portugal, intimo do Governo que então perpetuara Salazar.

E foi assim o meu 25/4: mais do que tudo, libertação de rancores acumulados, inicio do fim dos consulados dos Pereira da Rosa, também eles, apesar do seu republicanismo, princípio do fim que logo se pressentiu na demagogia dos incapazes de reuniões em amplas mesas de trabalho.

A verdade que ficou, que fez vencimento, foi simples: o Diário de Notícias, fiel "servidor" do Regime, ficou. O "O Século", de profundas raízes republicanas ... foi-se ... E tirou-me o sono durante meses. Até ao aparecimento do Jornal Novo,
ousado no ser e no estar, enquanto lhe foi possível e a Confederação da Indústria, entretanto criada, lhe garantiu, indirectamente, o necessário alento.

domingo, 24 de abril de 2016

TROCA DE GALHARDETES (149): novo CÓDIGO DA ESTRADA

NOVO Código da Estrada
JÁ ENTROU EM VIGOR 
MUITA ATENÇÃO
Ver o mail até ao fundo, pois a seguir aos Limites de Velocidade vêm os Artigos Alterados.

MUITO IMPORTANTE
As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel, etc
Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
Ou paga, ou apreendem os documentos até final do processo.
VELOCIDADE
Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
·       A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
·       Assim:
       
Automóveis ligeiros, motociclos






Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação




Dentro
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
                   Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
                  Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
              Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
              Muito Grave




Fora
das
Localidades
Até 30 km/h
60 a 300 euros
                      Leve
30 a 60 km/h
120 a 600 euros
                     Grave
60 a 80 km/h
300 a 1.500 euros
                Muito Grave
Mais de 80 km/h
500 a 2.500 euros
                Muito Grave

Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.

2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:
·       Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída = 3ª via);
·       Aproximar-se progressivamente da via da direita;
·       Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente.

Automóveis pesados





Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação




Dentro
das
Localidades
Até 10 km/h
60 a 300 euros
                   Leve
10 a 20 km/h
120 a 600 euros
                  Grave
20 a 40 km/h
300 a 1.500 euros
             Muito Grave
Mais de 40 km/h
500 a 2.500 euros
             Muito Grave




Fora
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300      euros
                     Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
                    Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
                Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
                Muito Grave

PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM
·       Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º ).

ROTUNDAS
·       Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
·       Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
·       Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
·       Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )

ULTRAPASSAGEM
·       A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )

PARAGEM E ESTACIONAMENTO
·       Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metrosdepois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
·       Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
·       O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
·       A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

TRANSPORTE DE CRIANÇAS
·       As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
·       É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
·       Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
·       A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
·       O transporte de menores ou inimputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO
·       O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros


TROTINETAS COM MOTOR

Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
·       O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
·       Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )

USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO
·       A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )


TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR
·       Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
·       Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
·       Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retro-reflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )

OUTRAS ALTERAÇÕES
·       Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. (Art.º 146.º )
·       Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
·       A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )

CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
·       Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
·       Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução.           ( Art.ºs 107.º e 123.º )

TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)
·       É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º ).

INSPECÇÕES

Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º

REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO
·       A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
·       Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
·       A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
·       Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )

SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS
·       São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
·       Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
·       Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )

NOVOS EXAMES
·       Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. (Art.º 129.º )

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
·       A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )


PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA
·       O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
·       Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
·       Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.

  




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