O líder do Governo nunca poderá ser investigado nem acusado da prática de qualquer crime ainda que em flagrante delito.
Sónia Nunes
A Assembleia Legislativa (AL) concorda que o Chefe do Executivo fique isento de responsabilidade criminal enquanto estiver a exercer o mandato, de cinco anos e renovável por uma vez. O líder do Governo só poderá ser alvo de investigação e acusado quando deixar o Palácio de Santa Sancha – isto se continuarem a existir condições para ser instaurado um processo penal.
A imunidade para o Chefe do Executivo está prevista na proposta de lei que estabelece um regime de garantias para os altos cargos públicos antes e depois do exercício de funções. “É uma norma muito importante e é também um tipo de regime inovador”, destaca a 2ª Comissão Permanente da AL, mas é também uma das questões marginais nas contestações ao pacote de regalias (os subsídios para os ex-governantes são prato forte das manifestações) e uma norma pacífica para os deputados – pelo menos a julgar pelo parecer de 96 páginas que viabilizou a subida da proposta a plenário para votação.
A regra é que “o procedimento penal não é aplicável” ao líder do Governo e não há excepções. “(...) Não haverá lugar a aplicação do procedimento penal contra o Chefe do Executivo, mesmo que se trate de situação de flagrante delito. O que se pretende alcançar aqui é que, durante o mandato do Chefe do Executivo, não se pode desencadear qualquer procedimento penal lhe seja desfavorável”, esclarece-se no parecer. A imunidade não impede, no entanto, o dirigente máximo da RAEM de desencadear um processo penal contra terceiros.
A Comissão aceita que o Chefe do Executivo fique isento de ser constituído arguido durante o mandato “tendo em conta o estatuto e a dignidade devida” ao cargo. O parecer dá apenas conta de “opinião” que defende que a questão merece “maior atenção, dada a natureza inovadora de semelhante regulamentação, quando comparada com o quadro jurídico actual”. Dois exemplos: a imunidade penal dos deputados e dos membros do Conselho Executivo pode ser levantada.
A Assembleia Legislativa tem competências para apresentar uma moção de censura contra o Chefe do Executivo, acusando-o de grave violação da lei, mas é apenas uma proposta: a decisão cabe ao Governo Central.
O Ministério de Público nunca poderá deduzir uma acusação antes de Pequim confirmar a exoneração e os deputados dizem também ter dúvidas que possa haver processo penal mesmo nos casos em que o presidente do Tribunal de Última Instância forme uma comissão de inquérito contra o Chefe do Executivo.
Subsídio único em Macau
A proposta de lei, que é votada amanhã na Assembleia Legislativa, faz mais do que atribuir subsídios e compensações para os titulares de cargos públicos após os mandatos – cria uma subvenção para o Chefe do Executivo que se encontra a aguardar posse, equivalente a 90 por cento da futura remuneração mensal.
Se no caso das garantias após a cessação de funções há paralelos (o mais próximo será o Presidente da República de Portugal), aqui “parece que não é possível encontrar regimes semelhantes ao nível do Direito Comparado”. O argumento do Governo para avançar com o subsídio? “O candidato eleito depois de ter sido nomeado pelo Governo Popular Central para o cargo de Chefe do Executivo assume logo funções na preparação do futuro mandato”, como fazer visitas, propor a Pequim a equipa governativa e “tratar dos assuntos sobre a sucessão”.
A Comissão (mais uma vez o parecer não dá conta de opiniões em contrário) concordou com o subsídio. O montante foi decidido tendo em conta o “volume de trabalho”, disse o Governo ao defender que “é difícil quantificar com base em dados científicos”.
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