terça-feira, 9 de dezembro de 2014

União de facto ou união de fatos?


                            Casamento civil vs. união de facto

"O casamento gera uma série de efeitos de carácter pessoal, patrimonial e sucessório distintos dos que se verificam no caso da união de facto. Os unidos também não estão sujeitos aos mesmos deveres conjugais que incidem sobre os indivíduos casados entre si. Casamento e união de facto são, pois, realidades juridicamente distintas.
Muitos dos direitos concedidos pelo casamento civil não são aplicáveis às uniões de facto: o direito de herdar o património comum, o direito de visitas a hospitais e prisões.
Ao contrário do casamento que tem efeitos imediatos a união de facto só é aplicável após dois anos de vida em comum. Note-se que a união de facto, ao contrário do casamento, não tem de ser reconhecida oficialmente pelas duas pessoas para ter efeitos legais: as protecções na lei são aplicáveis por defeito a qualquer união a partir do momento que se cumpram dois anos de vida comum.
O regime fiscal de entrega conjunta de IRS é opcional para as pessoas em união de facto (podem, à sua escolha, entregar uma declaração conjunta ou duas separadas). As pessoas casadas (que não estejam "separadas de facto") são obrigadas a entregar uma declaração conjunta.
A união de facto não tem obrigações automáticas do casamento civil como a obrigação de apoioresponsabilidade pelas dívidas contraídas, obrigação de fidelidade, etc. Alguns destes direitos em particular já foram parcialmente obtidos caso a caso recorrendo aos tribunais."


                   E os filhos dessas uniões: 
                             que alicerces?
                             que educação? 
                             que cidadãos? 
                             que futuro?
                             que família?

                    



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