Os limites das interpelações dos deputados à Assembleia Legislativa sobre a acção governativa foram ontem objecto de esclarecimento.
Cláudia Aranda
Os deputados não devem escrever coisas como, por exemplo, “O conluio entre dirigentes do Governo e empresários e o nepotismo foram assumindo as mais diversas formas, demonstrando bem a péssima qualidade de governação”.
Este é um excerto sublinhado de interpelação escrita de um deputado (não identificado) à Assembleia Legislativa sobre as acções do Governo apresentado, ontem, como “exemplo a melhorar” no processo de redacção da interpelação escrita.
Num outro excerto sublinhado para mostrar o que uma interpelação “não deve incluir” lê-se: “(...) criou-se uma cultura de protecção e encobrimento entre os dirigentes.”
Os limites e o processo em geral de apresentação de interpelações dos deputados à Assembleia Legislativa de Macau (AL) sobre a acção governativa foram ontem objecto de esclarecimento numa sessão liderada pelo vice-presidente do hemiciclo, Lam Heong Sang. Esta sessão aconteceu numa altura em que decorre a revisão do Regimento da AL.
Durante o seminário apresentado pela assessora Sílvia Barradas não faltaram os casos práticos para elucidar os deputados sobre, por exemplo, “afirmações, acusações, epítetos ou expressões tendenciosas ou ofensivas” a não incluir nas ditas interpelações.
As normas da Assembleia Legislativa relativas ao processo de interpelação sobre a acção governativa enumeram diversos limites e estabelecem, inclusive, que a interpelação não pode ser utilizada para “formular questões que já tenham sido respondidas através de outro meio” ou “questionar o Governo acerca de um assunto que já tenha sido respondido na mesma sessão legislativa”, mesmo que o deputado entenda não estar satisfeito com a resposta.
Para Lam Heong Sang, o que está em causa é a “repetição” das perguntas. O vice-presidente da AL frisou que desde o início da actual legislatura, a câmara já recebeu “mais de 200 interpelações”.
Sobre o tempo que um deputado tem de esperar até saber se a sua interpelação foi admitida pelo presidente da AL ou se tem de ser reformulada, questão colocada por um elemento na assistência, a assessora Sílvia Barradas respondeu que não podia “dizer um prazo concreto”. “O volume de interpelações neste momento é imenso. O que eu sei é que a análise é feita o mais rapidamente possível, normalmente num dia ou dois, talvez três quando há plenários mas, por regra, não mais do que isso”.
Enviar interpelações à imprensa só depois de despacho
Na sessão de esclarecimento sobre o processo de interpelação ao Governo, foi sugerido que “as interpelações só devem ser enviadas para a imprensa após despacho de admissão pelo presidente da AL”.
No entanto, muitas vezes depois da análise técnica as interpelações têm de ser reformuladas em conformidade com as normas, explicou a assessora Sílvia Barradas. O que acontece é que, muitas vezes, a comunicação social recebe e publica a interpelação antes da verificação da sua conformidade com as normas da AL.
Daí que o que é divulgado ao público “pode não ter nada a ver com o que vai ser apresentado na Assembleia”, referiu a assessora.
Não há limites estabelecidos na legislação sobre a divulgação à imprensa das interpelações. Os deputados são “soberanos” no que refere ao destino a dar às suas interpelações, frisou a assessora. O que a AL pretende é evitar “situações melindrosas” e “proteger a imagem” do deputado, esclareceu o vice-presidente da AL, Lam Heong Sang.
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