terça-feira, 30 de outubro de 2012

inSEGURANÇA SOCIAL dos mais novos e outros

Sou do tempo de Salazar e de Caetano, mas quero ser e, sobretudo, quero que os que "venham a seguir", sejam da Democracia, da Democracia Esclarecida, da Democracia Informada e Consciente. Para que o passado seja, de facto, letra morta ...

Não tendo à mão o chamado, creio, LIVRO BRANCO DA SEGURANÇA SOCIAL, fui dar, "aqui ao lado", com um estudo coordenado pelo Dr. Carlos Pereira da Silva, ex-presidente do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social e professor associado do ISEG, que prevê uma "ruptura inevitável em 2026 se, até lá, o sistema não for devidamente remodelado."

"- Ruptura inevitável em 2026? - perguntaram-lhe.

 - Para além do factor demográfico (...), os outros factores que podem pôr em causa o equilíbrio económico, e não apenas financeiro, são as mudanças das formas de trabalho, mais atípico e em profissão liberal, a falência de empresas de mão de obra intensiva, as fraudes não antecipadas e despistadas e as manipulações políticas de curto prazo, com utilização dos excedentes da Segurança Social, que vão continuar a ocorrer até 2012, para outros fins que não os previstos na lei."

- Que fazer?

- A inversão da situação financeira prevista passa pela introdução de mecanismos estruturais de correcção que limitem os gastos futuros, uma vez que, do ponto de vista das receitas, não se pode agravar o custo do trabalho, sob pena de pôr em causa a competitividade das empresas. Essa limitação passa necessariamente pela introdução de uma relação directa entre o custo da prestação futura e o seu financiamento, pelo menos no que se refere a uma parte da pensão de reforma.

Para novos activos o regime tripartido: uma pensão base, pública, que poderia atingir um máximo de 60% do salário final, uma pensão complementar profissional obrigatória, que compensasse os trabalhadores entre 10% e 15% do salário final, e uma pensão individual, com fiscalidade estável, que lhes permitisse adquirir 5% e 10% do salário final. Para as gerações actualmente no activo, com 55 anos ou mais, seria mantido o regime actual com as necessárias correcções.

Para as gerações com menos de 55 anos e mais de 10 anos de contribuição, manter-se-ia o actual regime, garantia de uma pensão total no máximo igual a 80% da média de salários da carreira, mas criaria um regime complementar obrigatório, o que pressuporia a introdução de um tecto na pensão base, limitado, por exemplo, a 8 salários mínimos. Esta segunda pensão teria garantia de capital e de rendimento mínimo equivalente ao rendimento efectivo da dívida pública de longo prazo."

O estudo em causa prevê uma "ruptura inevitável em 2026 se, até lá, o sistema não for devidamente remodelado."

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