quarta-feira, 2 de junho de 2010

"Profilaxia do sarilho"

Eventualmente, esgotado no que disse em milhares de madrugadas, deram-no à luz, uma vez mais, no dia 28 de Abril de 1976.

Chamava-se "O Século" (jornal diário), a certa altura, um exemplar custou-me 4$00 e guardo-o, para ler, qual Breviário, sempre que, em democracia, a liberdade na Comunicação Social portuguesa é, ou tentam que seja, posta em causa.

Está lá tudo, na síntese dos "Resultados do inquérito na Sociedade Nacional de Tipografia, SARL" (propriedade do extinto, então, quase centenário e de inspiração republicana, jornal "O Século").

Numa altura em que, guardadas as devidas proporções, tanto se fala (e há-de continuar a falar) de liberdade de imprensa, abrevio transcrevendo, apesar de tudo, na íntegra, uma Nota Oficiosa do Estado-Maior General das (nossas) Forças Armadas,datada de 28 de Novembro de 1975 (correndo o risco, embora, de estar a referir-me, hoje, a um ... PORTUGAL ANTIGO...):

"Quanto ao sector estatizado da imprensa escrita, cinco diários matutinos e três vespertinos, o Conselho da Revolução considerou, entre outros, os seguintes factos:

- O deficit global mensal é da ordem dos 50 mil contos;

- Alguns destes jornais têm produzido informação tendenciosa, distorcida e monolítica;

- Clara reprovação popular e co-responsabilidade no clima geral de indisciplina e desordem pública;

- Contribuição para o ambiente que culminou no golpe contra-revolucionário em que se registou a perda de vidas;

- Necessidade de salvaguardar uma ampla liberdade de informação sem pactuar com irresponsáveis abusos dessa liberdade;

- Nestas condições, o Conselho da Revolução tomou medidas que incluiram:

- Demitir todos os membros dos conselhos de administração;

- Dissolver  os órgãos e corpos sociais incluindo as assembleias gerais, administrações, conselhos fiscais, direcções e conselhos de redacção quando existam;

-Suspensão da publicação de jornais e revistas das respectivas empresas até à nomeação pelo Governo de novos administradores;

- Salvaguardar o direito dos trabalhadores ao trabalho e ao salário, incluindo os dos que tiverem sido injustificadamente saneados;

- Responsabilizar os administradores pela salvaguarda do cumprimento da lei de imprensa e da unidade dos trabalhadores dentro do acatamento da vontade da maioria.

As presentes decisões aplicam-se às publicações das empresas proprietárias de "O Século", "Diário de Notícias", "A Capital", "Jornal de Notícias", "Diário de Lisboa", "Diário Popular", "Comércio do Porto" e "Jornal do Comércio".

Nota pessoal de rodapé: "Até que enfim..." Escrevi na altura. E lembro AGORA, que os tempos são de crise. A pedirem "Profilaxia do sarilho".

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