sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

MACAU - Governo não poderá manter para sempre a protecção aos trabalhadores locais


by Ponto Final
Os advogados Frederico Rato e José Filipe Salreta defendem, num artigo jurídico publicado no “International Law Office” (ILO), que é urgente actualizar o quadro jurídico para flexibilizar a contratação de trabalhadores não residentes. A medida ajudaria a tornar a economia local mais competitiva.

Cláudia Aranda

"Num artigo de índole jurídica publicado na página electrónica “International Law Office” (ILO), os advogados Frederico Rato e José Filipe Salreta defendem que é necessário “rever o quadro legal e os regulamentos em vigor, de maneira a proporcionar maior flexibilidade na contratação de trabalhadores não-residentes e tornar a economia local competitiva”.
Na contribuição intitulada “A política do Governo à luz dos desafios demográficos e económicos de Macau”, publicada em inglês no ILO - que divulga regularmente a análise jurídica de mais de 500 especialistas de todo o mundo, abrangendo mais de 100 jurisdições - os dois causídicos identificam as pressões a que estão sujeitos o tecido humano e social de Macau na sequência do rápido crescimento económico do território desde a liberalização do jogo, em 2002.
Na sua análise, os especialistas referem que “a grave falta de mão-de-obra na região” tem tido “um impacto tangível sobre a competitividade da economia através da limitação dos recursos humanos disponíveis para as indústrias locais”. “Ao restringir o aumento da competitividade da economia local, o actual quadro jurídico não é apenas desajustado à situação actual, mas também às necessidades do futuro imediato”, alertam os juristas na sua análise.

PATRONATO COM ESCOLHA LIMITADA

Os advogados Frederico Rato e José Filipe Salreta, num pedido de esclarecimento solicitado pelo PONTO FINAL, explicam que “o desenvolvimento económico de Macau no sector turístico – especificamente o turismo de jogo – requer uma quantidade assinalável de mão-de-obra em diversos sectores, que não é susceptível de ser colmatada apenas com trabalhadores locais, como demonstra, aliás, a taxa de desemprego actual de 1,9 por cento”. Assim, se verificou “o aumento exponencial de trabalhadores não-residentes em relação ao número total de residentes de Macau nos últimos anos”, prosseguem os advogados.
A lei 21/2009, que define o quadro geral para a contratação de trabalhadores não-residentes, estabelece vários princípios que visam proteger a segurança no emprego dos trabalhadores locais. Por sua vez, o Chefe do Executivo, Chui Sai On, reiterou em várias ocasiões que o “Governo mantém-se firme em garantir o direito ao emprego dos trabalhadores residentes”.
No entanto, no entender dos juristas, “o desafio que coloca este ênfase na protecção do trabalhador residente é o de limitar a escolha das entidades patronais locais na contratação de pessoal pois, na prática, as mesmas terão sempre de ter uma certa quota de trabalhadores residentes antes de poder contratar trabalhadores não-residentes”.

NÃO HÁ CRESCIMENTO SEM FLEXIBILIDADE

Os autores do artigo, na resposta ao PONTO FINAL, fazem a ressalva, referindo que “o equilíbrio entre a protecção dos trabalhadores residentes e o aumento da competitividade da economia local é um objectivo difícil de atingir”. Os especialistas salientam que “a protecção do trabalhador residente é, sem dúvida, uma política louvável e necessária, e não deverá deixar de ser uma das prioridades da governação”. No entanto, sublinham que se for levada “às últimas consequências, a mesma terá o efeito pernicioso de garantir a empregabilidade do trabalhador local independentemente da competência deste.”
Atendendo à necessidade actual de mão-de-obra na RAEM, “o Governo não poderá manter a segurança do emprego e da empregabilidade dos trabalhadores locais sem afectar necessariamente a competitividade da economia”, alertam os juristas.
“Não existe uma solução fácil ou imediata para estes desafios”, admitem. Numa última nota, Rato e Salreta referem que “o quadro legal poderá não carecer de reforma, caso os serviços competentes do Governo tenham uma concepção mais flexível da quota necessária para a contratação de trabalhadores não-residentes”. No entanto, “esta flexibilidade poderá ter consequências perniciosas, como sejam o aumento da população não-residente num território já por si exíguo”.

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