domingo, 18 de outubro de 2015

MACAU: Portugal não quer acordo de entrega de infractores com Macau



by Ponto Final
1.Pedro ChiangSó um novo ministro da Justiça poderá concretizar o que está previsto desde 2001: a regulamentação do Acordo de Cooperação Judiciária e a criação de um acordo de entrega de infractores.
João Paulo Meneses, com Sónia Nunes



"Se Passos Coelho voltar a ser primeiro-ministro terá, diz-se em Lisboa, uma nova ministra da Justiça.
Um novo titular da pasta ou um novo Governo poderão constituir um sinal de esperança para os que defendem a necessidade de regulamentar as várias disposições do Acordo de Cooperação Judiciária assinado entre Lisboa e a Região Administrativa Especial de Macau.
Por outras palavras – e essa seria o ponto essencial – de haver um acordo entre Macau e Portugal sobre entrega de infractores.
Quando o PONTO FINAL suscitou a questão junto do gabinete do ainda secretário de Estado da Justiça, a chefe de Gabinete, Rosa Amora, respondeu com o texto do acordo sobre a transferência de pessoas condenadas, com data de 7 de Dezembro de 1999.
Confrontada, de seguida, com a diferença entre condenado e infractor – e tendo como ponto de partida o acordo que existe, por exemplo, com Hong Kong – Rosa Amora defende que a inexistência de um memorando de entendimento relativo à entrega de infractores em fuga não impede o aprofundamento das relações jurídicas entre Macau e Portugal: “O facto de não ter sido celebrado um acordo de entrega de infractores em fuga não é impeditivo da cooperação judiciária em matéria penal entre a RAEM e Portugal, uma vez que, em ambos os ordenamentos jurídicos em questão, a legislação que rege esta cooperação é muito similar (bastando o simples confronto entre as respectivas leis, isto é, entre a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal de Portugal e a Lei da Cooperação Judiciária em matéria penal da RAEM)”.
Ou seja, do ponto de vista do Governo português ainda em funções, o acordo não é necessário nem impede qualquer questão que possa surgir , ou que tenha surgido, como a que envolve o empresário Pedro Chiang.
Relativamente à necessidade de regulamentar aspectos concretos do acordo de cooperação jurídica e judicial entre Portugal e Macau, datado de 2001, a chefe de Gabinete do secretário de Estado  António Costa Moura, que este ano esteve no território, entende ainda que se trata de uma “afirmação algo estranha porquanto, com excepção do seu artigo 5.º, todos os demais normativos deste Acordo são de carácter programático, cabendo a cada uma das Partes dar-lhes cumprimento em conformidade com seu ordenamento jurídico interno”.
Ou seja, mesmo que o artigo 4º do Acordo diga que “as partes iniciarão consultas para a celebração de um acordo que regule a entrega recíproca de infractores em fuga” e essas consultas nunca tenham sido iniciadas, tal não aconteceu nem acontecerá se não houver alterações na Justiça.
Contactado pelo PONTO FINAL, o advogado Pedro Redinha entende que será necessária a “celebração de um acordo bilateral no qual ambas as partes serão soberanas em regulamentar a matéria de acordo com os interesses respectivos e os entendimentos que, em seu torno, sejam atingidos”, quando se trata de infractores em fuga.
Relativamente à situação de Pedro Chiang, Pedro Redinha questiona também as garantias de “um processo justo e equitativo” exigidas na Constituição da República Portuguesa, e que “poderiam ser trazidas à colação num pedido de extradição ou entrega. O causídico explica as suas razões: “Sempre defendi publicamente que os antecedentes dos julgamentos dos empresários e outras pessoas alegadamente envolvidas com o antigo secretário para as obras públicas mostraram-se sempre de duvidosa justiça e equidade na medida em que, ao invés de ter sido instaurado um único processo contra o secretário e os demais envolvidos - a isso não obstaculizando o facto de a competência para o julgamento do primeiro pertencer então ao tribunal supremo porque a competência dos tribunais superiores engloba a dos participantes - vieram a ser instaurados processos distintos, do que decorre que esteve sempre morta à nascença a possibilidade de um só tribunal ter uma fotografia integral da prova, havendo os factos provados no processo instaurado separadamente ao antigo secretário condicionado a prova produzida nos restantes, o que pode colocar em causa os referidos valores”, explica o advogado."

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