by Ponto Final |
A nova lei eleitoral da Assembleia Legislativa vai proibir que os membros do hemiciclo se candidatam a funções políticas noutros países. As alterações são justificadas pelo Governo com a questão da “dupla fidelidade” e com o propósito de evitar ocorrências como a que no ano passado teve José Pereira Coutinho como protagonista.
"O Executivo apresentou na sexta-feira a proposta de revisão da lei eleitoral da Assembleia Legislativa e a principal novidade do diploma é a proibição expressa de candidaturas a cargos políticos noutros países por parte de membros do hemiciclo. A cláusula surge no articulado na sequência da candidatura de José Pereira Coutinho à Assembleia da República, no âmbito das eleições legislativas portuguesas de Outubro último.
Ao abrigo dos novos requisitos propostos pelo Governo, "e para evitar a questão da dupla fidelidade", não se podem candidatar a deputados em Macau os titulares de cargos políticos num país estrangeiro. Por outro lado, durante o mandato para que foram eleitos em Macau, os deputados não podem assumir cargos de natureza política noutro país.
No texto com as propostas de revisão da lei eleitoral da Assembleia Legislativa, o Executivo deixa claro que o objetivo é "evitar a ocorrência de caso semelhante" ao de José Pereira Coutinho. O deputado foi candidato à Assembleia da República portuguesa nas últimas eleições legislativas como cabeça de lista pelo círculo fora da Europa do movimento Nós, Cidadãos.
O Governo de Macau propõe ainda alterações à lei eleitoral para reforçar o combate à corrupção eleitoral, nomeadamente no que diz respeito ao capítulo da compra de votos, ou à "propaganda antecipada ou irregular".
As propostas visam, especialmente, o papel das associações, através das quais são eleitos por via indirecta doze dos deputados de Macau, cujas actividades associativas se podem confundir com acções de campanha.
Nesse âmbito, o Executivo quer, por exemplo, introduzir a declaração obrigatória das actividades eleitorais, a auditoria obrigatória das despesas nas campanhas ou a criação de uma entidade "de apoio" à campanha eleitoral.
No que toca ao "reforço do combate ao acto ilícito nas eleições", o Governo propõe a introdução de um regime de responsabilidade penal colectiva na lei eleitoral da assembleia e que abranja actos cometidos também fora do território de Macau.
Entre as propostas do Executivo estão ainda alterações no regime de criação e funcionamento da comissão de assuntos eleitorais da Assembleia Legislativa, organismo que vai passar a integrar obrigatoriamente um elemento do Ministério Público.
As propostas do Governo vão, agora, ser submetidas a um período de consulta pública. O objetivo é ter a revisão da lei concluída antes das próximas eleições para a Assembleia Legislativa, no próximo ano.
A Assembleia Legislativa é composta por 33 deputados, incluindo 26 eleitos - 14 directamente pela população e 12 de forma indirecta, através de associações. Os restantes sete são nomeados por indicação do chefe do Governo.
Nas eleições para a Assembleia Legislativa em 2013 foi provado um caso de corrupção eleitoral depois de os candidatos da lista terem sido eleitos. Um relatório divulgado no final do ano passado pela Comissão Eleitoral considerou que "não foi grave a corrupção eleitoral" registada nas eleições de 2013, não fazendo referência directa a qualquer caso específico.
Entre a lista de sugestões apresentadas no relatório, ficou também a de um maior controlo das contas. No documento que apresentou na sexta-feira passada, o Executivo defende que está demonstrado que a eleição da assembleia por sufrágio directo e indirecto e por deputados nomeados é um "sistema viável, eficaz e que corresponde plenamente à realidade de Macau".
Na conferência de imprensa de apresentação das propostas, a secretária da administração e Justiça, Sonia Chan, enfatizou a importância da "estabilidade" no sistema político, sobretudo num momento de ajustamento no sector do jogo, o pilar da economia local, dizendo que neste momento os esforços devem concentrar-se no desenvolvimento económico."
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