segunda-feira, 11 de maio de 2015

Conversas de jardim

A origem, A VERDADEIRA ORIGEM *, virginal origem, ignora-se, mas, na ruadojardim7.blogspot, onde quem se senta é o Zé, nada há a opor à divulgação do sugerido, que vem a ser:

* esqueça a hipótese de qualquer infiltrado mascarado de santo, rodeado de cartazes e bandeiras por todo o lado ... O assunto é sério, ou não é. Se é, faça o que achar melhor, mais justo, mais equilibrado - mas não delegue noutros as suas responsabilidades cívicas ... 
                      Uma coisa você sabe: a ruadojardim7 não é uma delegação partidária.

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                  Proposta de emenda à Constituição

"1. O deputado será assalariado somente durante o mandato. Não haverá 'reforma pelo tempo de deputado', mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente ao seu trabalho como cidadão normal. 

2. A Assembleia (deputados e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo actual de reforma da Assembleia passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores deputados participarão dos benefícios dentro do regime do INSS, exactamente como todos outros portugueses. O fundo de reforma não pode ser usado para qualquer outra finalidade. 


3. Os senhores deputados e assessores devem pagar os seus planos de reforma, assim como todos os outros portugueses. 


4. Aos deputados fica vedado aumentar os seus próprios

salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período. 

5. Os deputados e seus agregados perdem os seus actuais seguros de saúde, pagos pelos contribuintes, e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo português. 


6. A Assembleia deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo português, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna da Assembleia. 


7. Exercer um mandato na Assembleia é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não uma carreira. Os deputados não devem "servir" mais de duas legislaturas consecutivas. 


8. É vedada a actividade de lobista ou de 'consultor' quando o objecto tiver qualquer laço com a causa pública. "

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