SUGESTÃO
Sugere-se que, para evitar situações danos públicos, como aqueles a que, no desporto (em particular, no futebol), as vitórias conduzem, as manifestações de euforia colectiva sejam apenas autorizadas nas instalações dos respectivos recintos desportivos devidamente policiados (para casos extremos), dos clubes em festa - responsáveis por danos materiais e outros que possam vir a verificar-se. |
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