Ricardo Salgado, ex-presidente do Banco Espírito Santo, terá transferido 30 milhões de euros para Macau, em Dezembro de 2013. A suspeita é referida num acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa a que o semanário Sol teve acesso. Defesa do ex-banqueiro reage com duas palavras: “É falso”.
"O ex-banqueiro português Ricardo Salgado terá alegadamente transferido 30 milhões de euros para Macau, em Dezembro de 2013. A notícia foi avançada na passada sexta-feira pelo jornal Sol. Os indícios figuram num acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa a que o semanário português teve acesso. Fonte oficial da defesa do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) reagiu entretanto à notícia, com uma afirmação lacónica: “É falso”.
A pista que sustenta a suspeita foi encontrada pelos investigadores na agenda pessoal de 2013 do ex-banqueiro. Uma inscrição no dia 11 de Dezembro continha as seguintes afirmações: “Chegaram a Macau 30€”, “39 OK” e saldo “Suisse”. A transferência de 30 milhões para a RAEM terá, assim, acontecido oito meses antes do colapso do BES, “numa altura em que o supervisor bancário já tinha detectado um buraco nas contas da holding do Grupo Espírito Santo (GES)”, escreve o Sol.
A suspeita serviu mesmo para fundamentar um eventual perigo de fuga, argumento que, a par com o receio de perturbação do inquérito, ditou a prisão domiciliária de Ricardo Salgado, a 25 de Julho deste ano. No mesmo acórdão da Relação de Lisboa consta ainda a referência ao “elevadíssimo património” de Salgado fora de Portugal. O ex-banqueiro viria a recorrer da medida de restrição de movimentos, mas os desembargadores validaram a decisão do juíz Carlos Alexandre, que conduz a Instrução do processo. E fizeram mais, ao considerarem que a prisão em estabelecimento prisional “seria aceitável”, refere ainda o semanário. O recurso viria a ficar sem efeito e, já este mês, a 5 de Novembro, a medida de coacção muda de prisão domiciliária para o pagamento de uma caução.
Nos interrogatórios de 20 e 24 de Julho último, Ricardo Salgado foi confrontado com as inscrições na sua agenda, referentes a 11 de Dezembro de 2013, que dão conta da alegada transferência de 30 milhões de euros para uma conta no território. Inicialmente, o arguido socorreu-se do silêncio. No mesmo acórdão, pode ler-se, citado pelo Sol: “O arguido não apresentou justificação para um conjunto de inscrições na sua agenda de 2013, do qual aparentemente se extraem movimentos com destino a uma conta em Macau”. Os investigadores terão voltado à carga e, confrontado com a insistência, o ex-presidente do BES terá argumentado não lhe ser possível decifrar o conteúdo, assumindo que “poderá dizer respeito a movimentos de clientes”. Perante a evasiva, o Ministério Público questiona: “Resta explicar por que razão é feita alusão a esta operação na sua agenda pessoal”.
O Sol escreve que, além deste alegado património transferido para Macau, nos autos do processo destacam-se ainda duas contas bancárias abertas na Suíça, na UBS e na Credit Suisse. Contas que, de acordo com o Ministério Público, têm “valores com proveniências ainda não apuradas, e de expressão elevadíssima”. Factos que vieram sustentar a “suspeita” de que Ricardo Salgado possa deter um “elevado património fungível no estrangeiro”, o “que facilmente lhe permitiria sair do país”, uma vez que o ex-banqueiro tem amigos e familiares fora de Portugal, inclusive uma filha e dois netos. A defesa de Salgado alegou que o perigo de fuga era “surreal”, “um absurdo” e “mera e chocante ficção”.
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segunda-feira, 23 de novembro de 2015
MACAU: Estarão em Macau 30 milhões de Salgado?
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